Para o empresário e advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito agrário é um ramo jurídico que trata das relações jurídicas relacionadas à agricultura, à posse e à propriedade de terras rurais.
No Brasil, país com uma das maiores extensões territoriais do mundo e uma importante economia agrícola, as questões relativas à posse e propriedade de terras rurais são de grande proteção e estão sujeitas a regulamentações específicas. Gosta desse assunto? Então, continue lendo:
Entenda o que é a posse
A posse é o exercício do poder sobre uma coisa, com o ânimo de tê-la para si. No contexto agrário, a posse de terras rurais pode ocorrer de diferentes formas, como a posse direta pelo proprietário, a posse por meio de arrendamento ou parceria agrícola, a posse por ocupação e a posse por usucapião. Segundo Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, cada uma das modalidades possui requisitos e efeitos jurídicos específicos.
Os tipos de posse
A posse direta ocorre quando o proprietário ocupa e utiliza a terra diretamente, sem o intermédio de terceiros. Nesse caso, o proprietário tem a plenitude dos direitos sobre a propriedade, podendo explorá-la economicamente de acordo com as atividades agropecuárias desejadas. A posse direta é considerada a forma mais completa de posse no contexto agrário, garantindo ao proprietário o uso e o gozo dos frutos e produtos da terra.
Por sua vez, como explica Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o arrendamento e a parceria agrícola são formas de posse em que o proprietário cede o uso da terra a terceiros, mediante contrato, em troca de uma remuneração ou de uma participação nos resultados da exploração. No arrendamento, o proprietário concede o uso da terra em troca de um valor fixo, geralmente pago em dinheiro. Na parceria agrícola, há uma divisão dos riscos e dos resultados da exploração, sendo que o proprietário pode receber uma parte dos produtos ou dos lucros com a atividade agrícola.
A posse por ocupação ocorre quando alguém se apossa de uma área rural sem possuir título de propriedade. Nesses casos, a posse se dá de forma precária e o ocupante não tem segurança jurídica plena sobre a terra. No entanto, a legislação brasileira prevê a possibilidade de regularização da posse por meio de instrumentos como o Programa Nacional de Reforma Agrária, que visa promover a distribuição de terras para fins de reforma agrária.
Já a posse por usucapião é um instituto jurídico pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel pela posse contínua, mansa e sofrida, durante um determinado período de tempo, desde que preenchidos os requisitos legais. No âmbito agrário, o usucapião pode ser aplicado quando há a posse de uma área rural sem título de propriedade, desde que atendidos os requisitos legais, como o prazo mínimo de ocupação e ausência de oposição por parte do proprietário.
A posse em relação às terras rurais
Em relação à propriedade de terras rurais, o direito agrário estabelece normas específicas que visam garantir uma função social para a propriedade, especialmente no que diz respeito à produção de alimentos e à preservação do meio ambiente. No Brasil, como explica o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a Constituição Federal de 1988 estabelece que as propriedades rurais devem cumprir sua função social, que inclui a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a exploração racional da propriedade e a preservação do trabalhador rural.
Além disso, o direito agrário também trata das questões relativas à regularização fundiária, ao cadastro rural, à desapropriação de terras para fins de reforma agrária, à proteção do trabalhador rural e ao acesso à terra por comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Em suma, o direito agrário desempenha um papel fundamental na regulação da posse e propriedade de terras rurais, buscando conciliar o direito do proprietário com a função social da propriedade e a promoção de uma agricultura sustentável. As normas e os instrumentos jurídicos estabelecidos no âmbito do direito agrário são essenciais para garantir a segurança jurídica dos direitos de posse e propriedade no meio rural, garantidos para o desenvolvimento do setor agrícola e para a promoção da justiça social no campo, conclui Eduardo Augusto da Hora Gonçalves.