ID CTVM explica o que muda na conciliação de posições e no recebimento de juros quando o registro do título e a carteira do fundo convivem na mesma infraestrutura tecnológica
Fundos de crédito privado compram com frequência Notas Comerciais e debêntures de empresas, e cada um desses títulos tem dois registros que precisam coincidir: o do escriturador, que controla quem é o titular, e o do custodiante, que controla o que o fundo possui, e a ID CTVM atua nas duas pontas, com serviços de escrituração de títulos de dívida corporativa e de custódia qualificada de fundos, sustentados pelo mesmo ecossistema tecnológico proprietário. Na ID CTVM, quando um fundo sob sua custódia adquire um título escriturado na própria instituição, as duas visões do mesmo ativo passam a conviver na mesma infraestrutura. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, essa convivência reduz uma das fontes mais comuns de divergência no crédito privado: a diferença entre o que o fundo acha que tem e o que o registro do título diz que ele tem.
Dois registros para o mesmo ativo
A Nota Comercial, criada pela Lei 14.195, de 2021, nasce obrigatoriamente escritural, e sua titularidade é atribuída exclusivamente pelos registros do escriturador ou do depositário central, quando o título está depositado. A debênture escritural segue lógica semelhante, com o serviço de escrituração disciplinado pela Resolução CVM 33, de 2021.
Do lado do fundo, a custódia qualificada mantém a posição de cada ativo da carteira e concilia diariamente essas posições com as câmaras de registro e liquidação, como a B3. Quando escriturador e custodiante são instituições diferentes, que usam sistemas distintos, a conciliação entre os dois depende de troca de arquivos e de conferências periódicas, e qualquer diferença precisa ser investigada entre as partes. Uma negociação registrada em uma ponta e ainda não refletida na outra, por exemplo, pode fazer com que o fundo apareça como titular de um título que já vendeu, ou deixe de aparecer como titular de um título que acabou de comprar, até que a divergência seja resolvida.
O que muda quando as pontas convivem
Quando escrituração e custódia operam sobre a mesma infraestrutura, a aquisição de um título pelo fundo pode refletir, no mesmo ambiente, a alteração da titularidade no registro do título e a inclusão do ativo na carteira do fundo. Rodrigo Balassiano observa que isso não elimina a necessidade de conciliação, mas muda sua natureza: em vez de comparar bases de instituições diferentes, a verificação passa a confirmar a coerência de informações que já nascem conectadas.
O mesmo vale para os eventos do título. Quando a empresa emissora paga juros ou amortiza parte da dívida, o escriturador identifica os titulares na data de referência e calcula o valor devido a cada um. Se um desses titulares é um fundo cuja conta de pagamento é operada pela mesma instituição, integrada nativamente à controladoria, o recebimento pode ser associado ao ativo correto da carteira e refletido na cota do fundo sem a etapa intermediária de identificar, em um extrato bancário externo, a origem do valor recebido.
Neutralidade nos dois papéis
A sobreposição de funções exige cuidado com a independência de cada papel. A Lei 14.195 veda que instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração escriturem títulos em que sejam participantes como credoras ou emissoras. No arranjo descrito, o credor é o fundo, e não a instituição, e a decisão de comprar o título é da gestora.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica como a instituição enxerga essa separação:
“O fato de escrituração e custódia estarem na mesma infraestrutura não mistura as responsabilidades. O escriturador continua respondendo pelo registro do título perante todos os titulares, sejam eles fundos sob nossa custódia ou não. O custodiante continua respondendo pela posição do fundo. O que a integração faz é evitar que essas duas responsabilidades dependam de planilhas trocadas entre instituições para provar que estão de acordo. Como não fazemos gestão de recursos, também não há interesse próprio na escolha dos títulos que entram na carteira”, afirma o executivo.
Menos ruído no dia de pagamento
O efeito prático aparece com mais clareza nas datas de pagamento. Em carteiras de crédito privado com dezenas de títulos, é comum que vários eventos caiam no mesmo dia. Quando cada recebimento precisa ser identificado a partir de informações de terceiros, o reconhecimento na cota pode atrasar e a diferença entre o valor esperado e o recebido só aparece depois.
Rodrigo Balassiano pondera que a integração permite antecipar essas diferenças. O valor que o escriturador calculou para o fundo é o mesmo que a controladoria espera receber, e qualquer divergência no pagamento da emissora aparece no momento da liquidação, e não dias depois.
Escala do crédito privado
Com o crescimento das emissões de Notas Comerciais e debêntures e a presença crescente desses títulos em carteiras de fundos, o número de eventos a processar tende a aumentar. Com mais de 9 mil contas operacionais e de pagamento ativas, a instituição sustenta esse volume sobre a mesma base que atende emissores e fundos. Rodrigo Balassiano avalia que, nesse cenário, a capacidade de manter coerentes o registro do título e a carteira do investidor tende a ser um dos pilares da confiabilidade do mercado de dívida corporativa.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

