Em 2026, a CBS e o IBS começaram a ser destacados nos documentos fiscais em caráter de teste. Segundo Diego Borges, profissional da área de administração de empresas, a fase inicial da reforma tributária é o momento para que empresas de serviços revisem preços, contratos e fluxo de caixa, antes que as mudanças passem a pesar no resultado. Os dois novos tributos vão substituir, de forma gradual, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
O calendário da transição
A CBS, de competência federal, substitui PIS e Cofins e passa a ser cobrada integralmente a partir de 2027. O IBS, compartilhado entre estados e municípios, toma o lugar de ICMS e ISS de forma escalonada entre 2029 e 2032, até a extinção completa dos tributos antigos em 2033.
Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensáveis com PIS e Cofins, o que torna o período um ensaio sem impacto financeiro relevante para quem cumpre as obrigações acessórias. O ano serve para testar sistemas, validar cadastros e identificar falhas na emissão de documentos antes da cobrança efetiva.
Durante toda a transição, as empresas convivem com dois sistemas ao mesmo tempo. Precisam apurar os tributos antigos, calcular os novos, adaptar sistemas de emissão de notas e treinar equipes. O custo administrativo da mudança é real e tende a ser maior para empresas que deixam a preparação para a última hora.
Por que o setor de serviços sente mais o impacto?
O novo modelo é não cumulativo, ou seja, o imposto pago na compra de insumos gera crédito para abater o imposto devido na venda. Indústrias e comércios, que compram muitos insumos tributados, aproveitam bem o mecanismo. Empresas de serviços, cujo principal custo costuma ser a folha de pagamento, que não gera crédito, têm menos o que abater.

Hoje, muitas prestadoras recolhem ISS com alíquotas entre 2% e 5% e PIS e Cofins pelo regime cumulativo. Na comparação com a alíquota de referência dos novos tributos, a carga efetiva pode aumentar para parte do setor, especialmente para empresas com poucos insumos, o que, conforme pondera Diego Borges, exige recalcular a margem de cada tipo de serviço.
Contratos longos precisam de revisão
Contratos de prestação de serviço com duração de vários anos, comuns em engenharia, manutenção e terceirização, foram firmados com base na carga tributária antiga. Quando o custo tributário muda, o equilíbrio econômico do contrato também muda, e a cláusula de reajuste prevista pode não ser suficiente para recompô-lo. Um reajuste anual atrelado apenas a um índice de inflação, por exemplo, não captura a mudança na carga de tributos sobre o serviço prestado.
A lei complementar que regulamentou a reforma prevê o reequilíbrio de contratos firmados com a administração pública, mas, nos contratos privados, a solução depende do que foi pactuado entre as partes. Na visão de Diego Borges, incluir regras claras sobre o repasse de variações tributárias evita disputas e protege tanto o prestador quanto o contratante.
Caixa, preço e o novo modo de recolher
Outra mudança relevante é o split payment, mecanismo pelo qual o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento, antes de o valor chegar à conta da empresa. A medida reduz a sonegação, mas altera o fluxo de caixa de quem hoje usa o prazo entre o recebimento e o recolhimento como capital de giro.
Empresas do Simples Nacional também terão decisões a tomar, como a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do regime unificado para gerar crédito aos clientes. Como indica Diego Borges, simular cenários de preço, prazo de recebimento e regime tributário ainda em 2026 permite chegar às fases decisivas da transição com margem para ajustes.

