O Brasil aparece como o segundo maior importador de pesticidas proibidos para uso na União Europeia, segundo um levantamento atribuído à Oxfam e divulgado pela Agência Brasil em 16 de outubro de 2026. O dado recoloca no centro do debate a diferença entre as regras adotadas por blocos econômicos e os produtos que continuam circulando no comércio internacional.
A informação chama atenção porque trata de substâncias que não são autorizadas dentro da União Europeia, mas podem ser exportadas para outros mercados, desde que atendam às normas vigentes no país de destino. No caso brasileiro, a discussão envolve a importação, o registro, a comercialização e a aplicação de agrotóxicos, além dos possíveis efeitos sobre trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.
O levantamento também levanta uma questão central para a interpretação do ranking: o que exatamente foi contabilizado. A pauta divulgada não esclarece, por si só, se a classificação considera produtos formulados, ingredientes ativos, importações diretas, volume físico ou valor financeiro das operações. Essa distinção é necessária para avaliar com precisão o significado da segunda posição ocupada pelo Brasil.
O que o levantamento indica
O dado atribuído à Oxfam aponta para uma assimetria regulatória no comércio de pesticidas. Uma substância pode deixar de ser autorizada para uso dentro da União Europeia e, ainda assim, ser enviada a países que adotam critérios diferentes para registro e utilização. A existência desse fluxo não significa automaticamente que todos os produtos importados sejam usados no país ou que apresentem o mesmo grau de risco.
Por isso, a metodologia do estudo é decisiva. Para compreender a dimensão do problema, seria necessário confirmar o período analisado, a definição empregada para “pesticidas proibidos”, os países considerados no ranking e a diferença entre ingrediente ativo e produto comercial. Sem essas informações, o resultado deve ser apresentado como um indicador do comércio internacional, e não como uma medida isolada de exposição da população brasileira.
A divulgação, no entanto, é relevante porque relaciona decisões regulatórias europeias a impactos potenciais em países produtores agrícolas. O tema também envolve a responsabilidade de empresas exportadoras e importadoras, a transparência das operações e a capacidade de fiscalização das autoridades responsáveis pelo controle de produtos químicos utilizados no campo.
Impactos para trabalhadores, consumidores e ambiente
O debate alcança diretamente os trabalhadores rurais, que podem lidar com os produtos durante o transporte, o preparo e a aplicação nas lavouras. Também inclui consumidores e comunidades próximas às áreas de produção, embora a pauta não apresente dados específicos sobre casos de intoxicação, resíduos em alimentos ou contaminação ambiental relacionados ao levantamento.
Essa ausência de dados impede estabelecer uma relação direta entre a posição do Brasil no ranking e consequências concretas para a saúde pública. O que o estudo pode oferecer, conforme a informação divulgada, é um ponto de partida para investigar quais substâncias entram no país, sob quais condições são autorizadas e como ocorre o acompanhamento depois da importação.
A análise ambiental igualmente depende de informações que não foram detalhadas na divulgação inicial. Seria necessário verificar os produtos envolvidos, suas características, os usos autorizados e os mecanismos de controle aplicados em diferentes regiões. Sem esse detalhamento, não é possível atribuir ao levantamento números específicos sobre contaminação do solo, da água ou da biodiversidade.
Responsabilidade regulatória no Brasil
No país, a apuração sobre o tema deve considerar a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama. As instituições aparecem como autoridades relevantes para a discussão sobre regras nacionais de registro, comercialização, fiscalização e aplicação de agrotóxicos, mas a pauta não registra, até o momento, manifestações específicas dos órgãos sobre o ranking da Oxfam.
A posição brasileira no comércio internacional também precisa ser analisada sem concluir que a legislação nacional seja idêntica à europeia ou que a simples importação represente autorização irrestrita de uso. O registro e a utilização de cada produto dependem das normas aplicáveis no Brasil. A verificação de listas oficiais, autorizações e eventuais restrições será necessária para complementar o levantamento.
Outro ponto é a transparência. Para que consumidores, trabalhadores e produtores compreendam a situação, as informações precisam diferenciar exportação, importação, registro e aplicação. Também é importante identificar se os principais fornecedores são países, empresas ou grupos de produtos, algo que não foi especificado no material disponível.
Próximos passos da apuração
A divulgação da Agência Brasil atribui o levantamento à Oxfam, organização que deverá ser consultada para esclarecer a metodologia e disponibilizar o relatório original ou a nota técnica correspondente. A confirmação desses elementos permitirá avaliar se o Brasil aparece em segundo lugar por volume, valor ou quantidade de substâncias e quais períodos foram considerados.
Até que esses detalhes sejam conhecidos, o principal resultado é a exposição de uma contradição do comércio internacional: produtos que não são aceitos em determinado mercado podem continuar sendo negociados com outros países. Para o Brasil, a questão combina relações comerciais, produção agrícola, regulação e saúde pública — áreas que exigem dados verificáveis e respostas das autoridades responsáveis.

