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    Gerindo as finanças pessoais com a regra do 50-30-20

    Diego Rodríguez VelázquezPor Diego Rodríguez Velázquez04/05/2023Nenhum comentário3 Mins de leitura
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    Dr. Amauri Jacintho Baragatti
    Dr. Amauri Jacintho Baragatti
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    Saber gerir as próprias finanças é importante para o alcance da independência financeira. Diante disso, o advogado Amauri Jacintho Baragatti entende que é essencial conhecer a regra do 50-30-20, a fim de aprender a administrar suas vidas econômicas. Quer se organizar melhor financeiramente? Prossiga com a leitura e conheça a regra do 50-30-20. 

    O que é a regra do 50-30-20?

    Segundo o PhD em psicanálise Amauri Jacintho Baragatti, formado pela Psicanálise Clínica Reflexologia, a regra do 50-30-20 compreende um método, desenvolvido pela professora estadunidense Elizabeth Warren junto com sua filha, para gerir as finanças pessoais a partir da divisão em três partes dos rendimentos líquidos mensais.

    Ou seja, trata-se de um método de controlar e administrar o orçamento financeiro de um determinado indivíduo ou família, a partir da divisão dos rendimentos mensais em três porcentagem: 50%, 30% e 20%, considerando todos os gastos fixos e variáveis, e o desenvolvimento de uma reserva de emergência. 

    Como essa regra funciona? 

    Ainda, como comenta o dr. Amauri Jacintho Baragatti, visto que esse tipo de regra busca gerir os recursos financeiros de um indivíduo a partir de uma divisão de rendimentos, a mesma funciona destinando uma porcentagem dessa divisão para as contas fixas mensais, os custos variáveis e para a criação de uma reserva.

    Portanto, nesse modelo administrativo de finanças pessoais, deve-se destinar metade do salário mensal (50%) para efetuar o pagamento das dívidas fixas (aluguel, água, energia…), 30% para pagar despesas variáveis (compra de roupas, doces, maquiagem etc.), e 20% para guardar em uma conta rentável (poupança, tesouro direto ou título CDB). 

    Como aplicar a regra 50-30-20? 

    Por fim, como indica Amauri Jacintho Baragatti, que concluiu seu doutorado pela Faculdade de Administração Eclesiástica Batista das Américas, para aplicar a regra 50-30-20 na administração dos rendimentos mensais, deve-se primeiramente calcular as porcentagens, realizando a divisão do salário e o levantamento de todas as despesas. 

    Por exemplo, se uma pessoa recebe mensalmente R$2.000,00, paga R$500,00 de aluguel, R$100,00 de energia, R$50,00 de água, R$100,00 de gás, R$100,00 de internet; e R$250,00 de despesas de mercado, os 50% do salário (R$1000,00) deve ser destinado para pagar essas contas. Já, os 30%, que correspondem a R$600,00 deve ser destinado para pagar os gastos variáveis, enquanto os restantes R$400,00 (20%) devem ser guardados para a reserva de emergência. 

    Quer se organizar melhor e alcançar a tão sonhanda independência financeira? Adote a regra 50-30-20 no seu cotidiano.

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