Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Revista GlobalRevista Global
    • Home
    • Noticias
    • Tecnologia
    • Politica
    • Brasil
    • Sobre Nós
    Revista GlobalRevista Global
    Home»Noticias»Gerindo as finanças pessoais com a regra do 50-30-20
    Noticias

    Gerindo as finanças pessoais com a regra do 50-30-20

    Lucie DelvernPor Lucie Delvern04/05/2023
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Dr. Amauri Jacintho Baragatti
    Dr. Amauri Jacintho Baragatti
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Copy Link

    Saber gerir as próprias finanças é importante para o alcance da independência financeira. Diante disso, o advogado Amauri Jacintho Baragatti entende que é essencial conhecer a regra do 50-30-20, a fim de aprender a administrar suas vidas econômicas. Quer se organizar melhor financeiramente? Prossiga com a leitura e conheça a regra do 50-30-20. 

    O que é a regra do 50-30-20?

    Segundo o PhD em psicanálise Amauri Jacintho Baragatti, formado pela Psicanálise Clínica Reflexologia, a regra do 50-30-20 compreende um método, desenvolvido pela professora estadunidense Elizabeth Warren junto com sua filha, para gerir as finanças pessoais a partir da divisão em três partes dos rendimentos líquidos mensais.

    Ou seja, trata-se de um método de controlar e administrar o orçamento financeiro de um determinado indivíduo ou família, a partir da divisão dos rendimentos mensais em três porcentagem: 50%, 30% e 20%, considerando todos os gastos fixos e variáveis, e o desenvolvimento de uma reserva de emergência. 

    Como essa regra funciona? 

    Ainda, como comenta o dr. Amauri Jacintho Baragatti, visto que esse tipo de regra busca gerir os recursos financeiros de um indivíduo a partir de uma divisão de rendimentos, a mesma funciona destinando uma porcentagem dessa divisão para as contas fixas mensais, os custos variáveis e para a criação de uma reserva.

    Portanto, nesse modelo administrativo de finanças pessoais, deve-se destinar metade do salário mensal (50%) para efetuar o pagamento das dívidas fixas (aluguel, água, energia…), 30% para pagar despesas variáveis (compra de roupas, doces, maquiagem etc.), e 20% para guardar em uma conta rentável (poupança, tesouro direto ou título CDB). 

    Como aplicar a regra 50-30-20? 

    Por fim, como indica Amauri Jacintho Baragatti, que concluiu seu doutorado pela Faculdade de Administração Eclesiástica Batista das Américas, para aplicar a regra 50-30-20 na administração dos rendimentos mensais, deve-se primeiramente calcular as porcentagens, realizando a divisão do salário e o levantamento de todas as despesas. 

    Por exemplo, se uma pessoa recebe mensalmente R$2.000,00, paga R$500,00 de aluguel, R$100,00 de energia, R$50,00 de água, R$100,00 de gás, R$100,00 de internet; e R$250,00 de despesas de mercado, os 50% do salário (R$1000,00) deve ser destinado para pagar essas contas. Já, os 30%, que correspondem a R$600,00 deve ser destinado para pagar os gastos variáveis, enquanto os restantes R$400,00 (20%) devem ser guardados para a reserva de emergência. 

    Quer se organizar melhor e alcançar a tão sonhanda independência financeira? Adote a regra 50-30-20 no seu cotidiano.

    Post Views: 328
    advogado advogado Amauri Jacintho Baragatti atividades empresariais Boa Gestão Direito Direito Societário Direito Tributário Dr. Amauri Jacintho Baragatti Empreendedor Amauri Jacintho Baragatti Empresário Amauri Jacintho Baragatti gestão gestão de qualidade Negócios
    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Artigo anteriorOs impactos da pandemia no mercado empresarial
    Próximo artigo Saiba como realizar a declaração do imposto de renda: um guia prático 
    Lucie Delvern
    Lucie Delvern
    • Website

    Postagens relacionadas

    Noticias

    Valdoir Slapak comenta sobre o planejamento financeiro para empresas com faturamento concentrado em poucos meses do ano

    Por Lucie Delvern07/10/2026
    Noticias

    Ministério da Saúde pede análise para incorporar canetas emagrecedoras ao SUS

    Por Redação Revista Global05/10/2026
    Noticias

    O que acontece se o credor não for localizado para receber o precatório, orienta Solino e Oliveira Advogados Associados

    Por Lucie Delvern01/10/2026
    Noticias

    Escudo das Américas amplia pressão sobre o Brasil e abre disputa de segurança no continente

    Por Redação Revista Global30/09/2026
    Noticias

    Brasil defende na ONU acesso global a vacinas e produção regional contra futuras pandemias

    Por Redação Revista Global29/09/2026
    Noticias

    Trump e Xi Jinping se reúnem nos EUA: o que a disputa entre China e Estados Unidos muda para o Brasil

    Por Lucie Delvern25/09/2026
    Adicionar comentário

    Comments are closed.

    Destaque

    Valdoir Slapak comenta sobre o planejamento financeiro para empresas com faturamento concentrado em poucos meses do ano

    Por Lucie Delvern07/10/2026

    Para empresas cujo faturamento se concentra em poucos meses do ano, o planejamento financeiro vai…

    Ministério da Saúde pede análise para incorporar canetas emagrecedoras ao SUS

    05/10/2026

    O que acontece se o credor não for localizado para receber o precatório, orienta Solino e Oliveira Advogados Associados

    01/10/2026

    Escudo das Américas amplia pressão sobre o Brasil e abre disputa de segurança no continente

    30/09/2026
    News

    Valdoir Slapak comenta sobre o planejamento financeiro para empresas com faturamento concentrado em poucos meses do ano

    07/10/2026

    Ministério da Saúde pede análise para incorporar canetas emagrecedoras ao SUS

    05/10/2026

    O que acontece se o credor não for localizado para receber o precatório, orienta Solino e Oliveira Advogados Associados

    01/10/2026

    Escudo das Américas amplia pressão sobre o Brasil e abre disputa de segurança no continente

    30/09/2026

    Bem-vindo a Revista Global, seu portal de notícias confiável e atualizado. Nossa missão é manter você informado sobre os acontecimentos mais relevantes do Brasil e do mundo, oferecendo uma cobertura jornalística abrangente, imparcial e de alta qualidade.

    Valdoir Slapak comenta sobre o planejamento financeiro para empresas com faturamento concentrado em poucos meses do ano

    07/10/2026

    Ministério da Saúde pede análise para incorporar canetas emagrecedoras ao SUS

    05/10/2026

    O que acontece se o credor não for localizado para receber o precatório, orienta Solino e Oliveira Advogados Associados

    01/10/2026
    © 2026 Revista Global - [email protected] - tel.(11)91754-6532

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.