O assédio moral no trabalho é uma realidade que afeta milhares de profissionais no Brasil. De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, este tipo de conduta abusiva compromete não apenas a saúde mental da vítima, mas também o ambiente corporativo como um todo. Assim sendo, identificar, comprovar e denunciar o assédio é essencial para garantir a reparação dos danos e preservar a dignidade do trabalhador. Então, se você desconfia que está sendo vítima desse problema, continue lendo este artigo e descubra como agir.
O que caracteriza o assédio moral no trabalho? Entenda com Carlos Alberto Arges Júnior
O assédio moral no ambiente profissional é caracterizado por comportamentos repetitivos e prolongados que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias. Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, isso pode ocorrer tanto de forma direta, como xingamentos e críticas constantes, quanto de maneira sutil, como isolamento, sobrecarga de tarefas ou exclusão de atividades.

Aliás, é importante destacar que o assédio moral não se limita à relação entre superiores e subordinados. Ele também pode ocorrer entre colegas de trabalho ou até de subordinados para gestores, desde que fique comprovada a prática de condutas abusivas. No final, esse tipo de situação gera impactos emocionais, psicológicos e até físicos na vítima.
Como identificar se você é vítima de assédio moral?
Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para perceber que estão sendo vítimas de assédio moral, principalmente quando as ações são sutis, como pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Todavia, existem alguns sinais que merecem atenção. Observe se há atitudes constantes como humilhações públicas, críticas excessivas sem fundamento, boicote ao seu trabalho, isolamento social, retirada de funções ou sobrecarga desproporcional de tarefas.
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Quando essas situações ocorrem de forma frequente e intencional, é um forte indicativo de assédio moral. Além disso, fique atento às mudanças no seu estado emocional, como ansiedade, depressão, estresse elevado ou até problemas físicos decorrentes do ambiente tóxico. Esses sintomas costumam ser reflexo direto do assédio no ambiente corporativo.
As principais provas para comprovar o assédio moral
Conforme destaca Carlos Alberto Arges Júnior, reunir provas é essencial para que o trabalhador consiga denunciar o assédio moral de forma eficaz e obter a reparação judicial cabível. Para isso, é fundamental que a vítima registre todos os episódios de forma detalhada, como datas, horários, locais, conteúdo das agressões e quem estava presente. Além desse registro, existem outros tipos de provas que podem ser utilizados, como:
- Prints de mensagens: e-mails, conversas em aplicativos ou plataformas corporativas que contenham ofensas, humilhações ou ameaças.
- Gravações de áudio ou vídeo: desde que a vítima participe da conversa, essas gravações são aceitas como prova judicial.
- Testemunhas: colegas de trabalho que tenham presenciado os episódios de assédio podem ser fundamentais no processo.
- Laudos médicos e psicológicos: comprovam os danos emocionais e físicos decorrentes do assédio, fortalecendo a denúncia.
- Documentos internos: advertências infundadas, retirada de funções ou qualquer alteração no contrato de trabalho que possa demonstrar retaliação.
Inclusive, reunir o máximo de provas possível é indispensável, pois o assédio moral é, muitas vezes, subjetivo e difícil de ser constatado sem evidências concretas.
Como fazer a denúncia de assédio moral no trabalho?
De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o primeiro passo é tentar resolver a situação internamente, buscando o setor de recursos humanos ou a ouvidoria da empresa. Pois, em algumas situações, isso pode ser suficiente para cessar o comportamento abusivo. No entanto, quando não há solução dentro da empresa, o trabalhador deve procurar apoio jurídico especializado.
Desse modo, o advogado pode orientar sobre o processo adequado, que pode incluir uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nesses casos, a vítima poderá solicitar indenização por danos morais, além de possíveis reparações relacionadas ao vínculo de trabalho. Também é possível registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou nos sindicatos da categoria, que podem abrir investigações e até propor ações civis públicas contra empresas que praticam ou permitem o assédio moral.
Não se cale diante do assédio moral!
Em conclusão, o assédio moral no trabalho é uma prática grave, que compromete a dignidade, a saúde e a qualidade de vida do trabalhador. Portanto, é fundamental que a vítima não se cale, busque apoio e tome as providências cabíveis para garantir seus direitos. Assim sendo, reunir provas, procurar orientação jurídica e formalizar a denúncia são etapas indispensáveis para combater essa prática abusiva. Inclusive, lembre-se de que você não está sozinho e que a legislação brasileira está do seu lado na luta contra o assédio moral.
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Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Sergey Morozov